Luzia Regina Oliveira Domingues, Representante Comercial
  • Representante Comercial

Luzia Regina Oliveira Domingues

Ituiutaba (MG)

Sobre mim

Ativista dos direitos humanos, preservação ambiental, proteção aos animais.
Formada em administração de empresas na ESCAI de Ituiutaba( ano de 1973)
Proprietária da empresa Eterna Juventude Kosmetics- (Uberlândia)

Atua no campo da formação profissional de mulheres através de treinamento em vendas do porta a porta com produtos fabricados pelo laboratório Rentco do Brasil do qual é representante desde 1989 na região do triângulo mineiro

Comentários

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Luzia Regina Oliveira Domingues, Representante Comercial
Luzia Regina Oliveira Domingues
Comentário · há 9 anos
Fernando: Meus cumprimentos:
Numa busca incessante para encontrar uma saída honrosa para uma questão judicial, ao pesquisar sobre Qurela Nullitatis encontrei seu artigo. Em 2014 fui despejada do imóvel onde residia, numa ação de imissão na posse , cuja liminar deu direito à pessoa que me despejou sem que eu fosse citada. O oficial de justiça simplesmente disse que eu tinha que deixar o imóvel porque quem o arrematara (falso leilão) ia começar a reformar o imóvel. Detalhe: o imóvel é de minha legítima propriedade desde que eu e o marido o construimos com recurso financeiro nosso e com um mínimo empréstimo equivalente a vinte salários do marido à época (1986) O oficial disse: primeiro a senhora será despejada depois citada e assim aconteceu. A história é longa, corrí mundo em busca de socorro . O financiamento desse pequeno valor venceu em 13/04/2003,o empréstimo era coberto pelo FCVS,havia ainda (devido à inflação absurda da época um resíduo de prestações no valor de 16 mil reais que foi coberto pelo fundo, meu marido recebeu saldo da dívida zerada mas a CAIXA não liberou a hipoteca porque havia uma apelação da advogada da Caixa contra a decisão da juíza quando ao término do financiamento que passou por um processo de consignação de prestações devido aos absurdos dos aumentos fora do PES (plano de equivalência salarial), essa decisão condenava meu marido ao pagamento de 200 reais em honorários e a CAIXA fora condenada a pagar três honorários para as três seguradoras do imóvel quando da assinatura do contrato. As seguradoras eram: Companhia de seguros do estado de São Paulo, Instituto de Resseguros do Brasil e a própria União, as três acusadas pela CAIXA de serem as responsáveis pelos aumentos absurdos.O financiamento teve duração de 16 anos, a ação levou 13 anos pra ter sentença e ficou mais nove no tribunal pela apelação, quando saiu o acórdão final meu marido já havia falecido. (Tenho contrato de seguro por morte pela própria Caixa) O tribunal liberou a Caixa do pagamento dos três honorários no valor de 300 reais e pelo agravo retido as advogadas da CAIXA queriam aumento e o juiz relator só concedeu mais 500 reais.Meu marido estava morto e eu desconhecia essa apelação. O juiz mandou que retornasse os autos ao juízo de origem mas a (Emgea) se arvorando como credora do imóvel (não consta no contrato),adulterou planilha, data do contrato hipotecário, contratou um agente fiduciário , realizou um falso leilão e por mais que eu tentasse não consegui me defender da desapropriação nem do despejo. Contei uma parte dessa história num blog e dois vídeos: www.minhacasa-minhahistoria.blogspot.com e dois vídeos com o mesmo título. Não contei nem metade da história mas consegui a medida provisória
656, hoje lei 13097 (denunciei tudo ao Banco Central) que acabou liquidando o banco do Ceará que me executou e pela medida anexei os números da ação da justiça federal na escritura, os que me tomaram o imóvel o abandonara, até que a justiça desse a palavra final e eu retornei por minha conta e risco. Eles já tentaram tudo para me tirar do imóvel mas estou resistindo, não tive até agora a prestação jurisdicional que o estado deve a todo cidadão, a Caixa e a Emgea comandam o universo judicial do país, infelizmente, mas sou brasileira legítima, não desisto, estudo noite e dia um jeito de dar um nó nessa questão e a Qurela Nullitatis é uma saída honrosa não é? Não fui citada, assim a ação de imissão na posse através de liminar é nula, estou certa?Ficarei imensamente grata se receber um parecer seu. Um abraço.Luzia Regina. reginnaluzia@yahoo.com.br
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Luzia Regina Oliveira Domingues, Representante Comercial
Luzia Regina Oliveira Domingues
Comentário · há 9 anos
Quero registrar aqui meus cumprimentos ao Exmo desembargador Octávio de Almeida Neves pela sábia e inspirada decisão de negar seguimento ao recurso (agravo de instrumento) pelo qual o senhor João Gomes Durães Filho e esposa (advogada) Érica Janaina Moraes Durães, pretendem por força da litigância de má fé se apoderarem de um imóvel de propriedade legítima de Luzia Regina de Oliveira Domingues, viúva, sexagenária, residente no imóvel pretendido pelos acima citados desde 1987 quando construiu a residência. Esse é mais um caso dos absurdos que acontecem pelo Brasil afora, onde pessoas de péssima índole, desonestas, se unem (formação de quadrilha- funcionários e advogadas da CEF, EMGEA , e especuladores do setor imobiliário) com o único propósito de enriquecerem às custas da desgraça dos brasileiros que financiaram imóveis à época do plano cruzado: ano de 1986-87-88-89-90. O escândalo das execuções extrajudiciais injustas, desonestas que grassam pelo país inteiro, se for investigado, será maior do que o escândalo da PETROBRÁS.Estejam atentos desembargadores e desarmem toda essa organização institucionalizada que está jogando na ruína , difamação e vergonha milhares de famílias brasileiras. Se os despejados forem colocados numa estrada, a fila será maior do que a dos refugiados dos campos de guerra da África, oriente.Estou sinceramente agradecida ao desembargador que foi inspirado e iluminado para fazer justiça.
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